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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - (125079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 40...............................................
...........................................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja prejuízo às atribuições do cargo e emprego.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Cirurgião-Dentista
100
-
-
R$ 17.233.000,00
R$ 18.746.000,00
R$ 19.788.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em 2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso, defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Enfermeiro (20h)
100
-
-
R$ 12.718.000,00
R$ 13.780.000,00
R$ 14.602.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a adição de pelo menos mais 100 nomeações
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Técnico em Enfermagem (20h)
500
-
-
R$ 33.889.880,00
R$ 36.365.903,00
R$ 38.285.106,00
JUSTIFICAÇÃO
O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500 servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de enfermagem.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Odontólogos
9500
R$ 126.000,00
R$ 127.000,00
R$ 128.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
Jorge Vianna
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Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Enfermeiro
5500
R$ 73.150.000,00
R$ 73.882.000,00
R$ 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.
Jorge Vianna
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Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Especialista em Saúde Pública
5500
R$ 73.150.000,00
R$ 73.882.000,00
R$ 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de Especialista em Saúde Pública.
Jorge Vianna
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Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Técnico em Enfermagem (20h)
15500
R$ 209.000.000,00
R$ 213.000.000,00
R$ 219.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Projeto de Lei - (125068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE E MANEJO DE ESPÉCIES INVASORAS NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para prevenir, controlar e suprimir espécies exóticas invasoras e ou introduzidas no Distrito Federal, em conformidade com as disposições das leis federais pertinentes, decretos-leis e normativas dos órgãos governamentais do Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I. Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, quer tenha ou não sido introduzida em águas brasileiras, fora de sua área natural de distribuição geográfica;
II. Espécie nativa: espécie que apresenta suas populações naturais dentro dos limites de sua distribuição geográfica, participando de ecossistemas onde apresenta seus níveis de interação e controles demográficos, ou seja, espécie de origem e ocorrência natural nas águas brasileiras;
III. Espécie Exótica Invasora: qualquer organismo vegetal, animal ou micro-organismo, que tenha sido introduzido fora de sua área de distribuição natural e que demonstre a capacidade de se estabelecer e proliferar em um novo ambiente, causando impactos negativos significativos sobre a biodiversidade, os ecossistemas ou a saúde humana, representando ameaça aos ecossistemas, habitats ou a outras espécies, conforme definido na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), e que podem causar efeitos adversos ambientais, econômicos e sociais;
IV. Espécie Exótica Introduzida: é aquela que ocorre em uma área fora de seu limite natural historicamente conhecido, como resultado da dispersão acidental ou intencional por meio de atividades humanas, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
V. Controle: adoção de medidas para minimizar ou reduzir a densidade populacional de uma espécie exótica invasora ou introduzida em uma determinada área;
VI. Erradicação: eliminação completa de uma população de espécie exótica invasora e ou introduzida em uma determinada área;
VII. Manejo: implementação de ações e atividades destinadas à gestão sustentável das populações de espécies exóticas invasoras e ou introduzidas, com o objetivo de minimizar seus impactos negativos sobre o meio ambiente, os ecossistemas e a saúde humana; compreendendo medidas realizadas de forma a proteger, conservar e preservar os recursos naturais, garantindo seu uso sustentável e a manutenção da biodiversidade.
VIII. Órgãos Competentes: órgãos governamentais do Distrito Federal responsáveis pela implementação desta Lei.
CAPÍTULO II
REGISTRO E MONITORAMENTO
Art. 3º O órgão competente deverá elaborar e manter atualizado um registro trianual das espécies exóticas invasoras e ou introduzidas presentes no Distrito Federal, incluindo informações sobre sua distribuição, impactos e medidas de controle.
Art. 4º O registro mencionado no artigo 3º será disponibilizado ao público, de forma acessível e transparente, por meio eletrônico ou outros apropriados.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei podem ser estabelecidas parcerias com instituições de ensino superior e organizações ambientais que desenvolvam projetos de pesquisa direcionados à preservação e conservação de espécies nativas, visando o aprimoramento do cadastro e ao monitoramento das espécies exóticas invasoras no Distrito Federal.
Parágrafo único. As parcerias mencionadas no caput deste artigo devem ter como objetivo o fortalecimento e o monitoramento das populações de espécies exóticas invasoras, garantindo a eficácia das medidas de prevenção, controle e manejo previstas nesta Lei.
Art. 6º Os órgãos competentes ambientais devem realizar, em conjunto com centros de pesquisa, o monitoramento periódico das populações de espécies exóticas invasoras no Distrito Federal, utilizando para esse fim métodos científicos de monitoramento reconhecidos, visando à elaboração do registro trianual.
CAPÍTULO III
PREVENÇÃO E CONTROLE
Art. 7º É proibida a introdução, transporte, criação, comercialização, cultivo ou liberação de espécies exóticas invasoras no território do Distrito Federal, salvo autorização expressa dos órgãos competentes.
Art. 8º Os proprietários de áreas onde se encontrem espécies exóticas invasoras têm o dever legal de adotar medidas eficazes de controle e manejo, em conformidade com a legislação ambiental em vigor e as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 9º Fica estabelecida a necessidade da elaboração e implementação de programas de prevenção, erradicação e controle de espécies invasoras, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Parágrafo único. Os programas mencionados no caput devem ser elaborados em conjunto com instituições de ensino superior, organizações ambientais e demais entidades pertinentes, visando à efetividade das ações de controle e manejo das espécies exóticas invasoras no Distrito Federal.
Art. 10 As ações de controle e manejo de espécies exóticas invasoras devem ser realizadas de forma a minimizar os impactos negativos sobre a biodiversidade nativa e os ecossistemas do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA ESPÉCIES EXÓTICAS
INVASORAS
Art. 11 Deve-se estabelecer, desenvolver e dar cumprimento a ações para precaver, controlar e erradicar espécies exóticas invasoras, minimizando seus impactos adversos no meio ambiente, na economia e na saúde pública, conforme estabelecido na Resolução CONABIO nº 07, 2018.
Art. 12 Deve ser estabelecida e implementada a Estratégia para Espécies Exóticas Invasoras no Distrito Federal, cujo objetivo é orientar a implementação de medidas para prevenir a introdução e dispersão de espécies exóticas invasoras, reduzir expressivamente seu impacto sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos brasileiros, além de controlar ou erradicar essas espécies.
Art. 13 A estratégia de que trata o art. 12 tem o prazo de vigência de 12 anos e constitui instrumentos para sua implementação:
I – planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras: visam a gestão participativa e articulada, com objetivos temporais específicos, focados em espécies individuais, grupos, áreas específicas ou vetores de dispersão, abordando tanto espécies em risco de introdução quanto as já presentes;
II – sistemas de detecção precoce e resposta rápida: monitoramento ágil por redes colaborativas para identificar e controlar espécies exóticas invasoras antes de seu estabelecimento;
III – análise de risco: avaliação da probabilidade de ingresso, estabelecimento e invasão de uma espécie exótica e da magnitude das consequências, utilizando informações científicas e a identificação de medidas que podem ser implementadas para reduzir ou gerenciar esses riscos, considerando questões socioeconômicas e culturais, cujo procedimento completo inclui a identificação dos perigos, a avaliação, a caracterização, a gestão e a comunicação dos riscos.
IV – base de dados: sistema eletrônico com informações sobre espécies exóticas invasoras no Distrito Federal, incluindo características, impactos, métodos de manejo e dados espaciais.
Art. 14 O Plano de Implementação da Estratégia para Espécies Exóticas Invasoras deve ser implementado e coordenado pelo órgão responsável pela gestão do meio ambiente do Poder Executivo, em cooperação com instituições governamentais, federais e estaduais, e não governamentais.
Art. 15 O Plano tem prazo de vigência de seis anos e deve conter as ações, responsáveis, prazos e custos, distribuídos em seis componentes:
a) Componente 1. Legislação, articulação Inter setorial e cooperação internacional;
b) Componente 2. Prevenção, detecção precoce e resposta rápida;
c) Componente 3. Erradicação, controle e mitigação de impactos;
d) Componente 4. Pesquisa científica;
e) Componente 5. Capacitação técnica;
f) Componente 6. Comunicação.
Art. 16. Deve ser constituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de supervisionar e avaliar a implementação do Plano de Implementação da Estratégia para Espécies Exóticas Invasoras.
Parágrafo único. O GAT, composto por entidades relevantes e especialistas no assunto, deve realizar avaliações anuais e revisões a cada três anos para ajustes e melhorias no plano.
CAPÍTULO V
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Art. 17. Devem ser implementados programas de educação ambiental e sustentabilidade, conduzidos pelo órgão competente do meio ambiente em parceria com instituições de ensino, organizações ambientais e demais entidades pertinentes.
§ 1º Os programas visam conscientizar a população sobre a necessidade do controle de espécies exóticas invasoras em detrimento da preservação das espécies nativas, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)15 – Vida Terrestre.
§ 2º Os programas de educação ambiental e sustentabilidade mencionados no caput incluem a divulgação de informações quanto aos impactos das espécies exóticas invasoras sobre o ecossistema local, bem como orientações sobre medidas preventivas e boas práticas de manejo, promovendo a conscientização e ações em benefício da conservação da biodiversidade e dos ecossistemas terrestres.
CAPÍTULO VI
SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na legislação ambiental em vigor, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 19. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei surge em resposta à crescente preocupação com os efeitos negativos das espécies exóticas invasoras no território do Distrito Federal, para a preservação dos ecossistemas e redução dos impactos causados ao meio ambiente.
Observa-se que a introdução e disseminação dessas espécies exóticas podem resultar em danos graves à biodiversidade, aos ecossistemas locais, à economia e à saúde humana. Essas espécies invasoras frequentemente competem com as espécies nativas por recursos, predam sobre elas, alteram os hábitats e podem até mesmo causar a extinção local de espécies nativas.
Nesse sentido, a proposta busca estabelecer medidas preventivas, de controle e manejo dessas espécies, em consonância com as diretrizes previstas em leis federais e distritais.
A necessidade de controle e manejo das espécies exóticas invasoras fundamenta-se no princípio da precaução, previsto na legislação ambiental, que visa prevenir ou diminuir os riscos de danos irreversíveis ao meio ambiente.
A proibição da introdução, transporte, criação, comercialização, cultivo ou liberação dessas espécies no território do Distrito Federal reflete o compromisso com a conservação da biodiversidade e a preservação dos ecossistemas locais, conforme preconizado pelos princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Além disso, a implementação de programas de educação ambiental e sustentabilidade, conforme previsto no projeto de lei, visa sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância do tema e promover a adoção de práticas ambientalmente responsáveis.
Na ONU, em 2015, foram estabelecidos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compõem uma agenda mundial para a construção e implementação de políticas públicas para a humanidade até 2030. (1)
Este Projeto de Lei alinha-se com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 15 – Vida Terrestre, em iniciativa que contribui para a promoção da conservação da biodiversidade e a gestão sustentável dos ecossistemas terrestres, fortalecendo os esforços para o alcance de uma sociedade mais equitativa e ambientalmente saudável. (2)
Nessa toada, cumpre destacar, ainda, que a presença de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) é uma das maiores causas de extinção de espécies, afetando a biodiversidade, a economia e a saúde humana.
Desta feita, faz-se necessário um breve registro histórico do estudo sobre a matéria no DF, especialmente considerando a responsabilidade com o meio ambiente, bem como em atenção aos graves riscos presentes e futuros, ante a eventual falta da adoção de ações necessárias diante dos sinais e alertas dos pesquisadores e dos institutos especializados, e dos problemas ambientais que estão sendo percebidos em diversas partes do Brasil e do mundo.
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), em 2018, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), elaborou uma lista distrital da EEI. Tal lista se estribou em informações do Plano de Manejo da APA do Planalto Central e dados do Instituto Hórus, sendo consideradas características como crescimento populacional, dispersão e capacidade competitiva. (3)
No I Workshop de Espécies Exóticas Invasoras do Distrito Federal, realizado pelo Instituto Brasília Ambiental, em julho de 2018, 74 profissionais avaliaram e consolidaram a lista final da EEI, identificando espécies prioritárias para planos de prevenção e controle.
Os critérios utilizados para a seleção das Espécies Exóticas invasoras pelo IBRAM durante o Workshop foram baseados em diversos fatores, incluindo:
1. Ocorrência natural no Distrito Federal: Espécies que já possuem registro de ocorrência natural na região foram consideradas prioritárias.
2. Potencial de invasão: Foram analisadas espécies com potencial de se tornarem invasoras e causarem impactos negativos no ambiente local.
3. Registro e histórico de invasão : Espécies com histórico de invasão e impacto em ambientes naturais foram discutidas para inclusão na lista.
4. Impacto ambiental: Considerou-se o impacto das espécies na fauna e flora local, levando em conta fatores como competição interespécies e predação.
5. Análise técnica: Foi mencionado o uso do protocolo de análise do Instituto Hórus para avaliar a inclusão ou exclusão de espécies na lista final de exóticas invasoras.Durante o Workshop as principais discussões e definições feitas nas salas temáticas foram as seguintes (4):
1 - Fauna - Vertebrados:
- Debate sobre a inclusão de novas espécies, como Ctenobrycon spilurus (peixe tetra-prateado), Hyphessobrycon eques (peixe Tetra-serpae), Satanoperca jurupari (peixe Acará-caititu) e Hyphessobrycon erythrostigma (peixe Tetra-coração sangrento), com potencial de invasão e registro no DF.
- Escolha da espécie Cichla piquiti para inclusão na lista, em substituição às espécies de tucunaré sem registro na região.
- Definição da espécie Lissachatina fulica (Caramujo Africano) como prioritária para elaboração de um plano de ação.
2 - Fauna - Invertebrados e Peixes:
- Apresentação de espécies de invertebrados e formigas com potencial invasor, a serem avaliadas posteriormente.
- Discussão sobre a inclusão de espécies como Zaprionus indianus (Mosca do Figo) e a seleção de uma espécie prioritária para ações de manejo.
3 - Seleção de espécies prioritárias para ações de manejo:
- Debate sobre a escolha da espécie prioritária para manejo, levando em consideração o impacto ambiental e a presença de animais domésticos em Unidades de Conservação.
- Escolha das espécies Canis familiaris (cachorro doméstico) e Felis catus (gato doméstico) como prioritárias, devido aos impactos negativos na fauna silvestre.Desta feita, a definição de ações de manejo e mitigação dos impactos causados por essas espécies, escolhidas como prioritárias em cada grupo temático, foram as seguintes:
Fauna - Invertebrados:
- A espécie escolhida como prioritária foi o Lissachatina fulica, Caramujo Africano, para elaboração de um plano de ação, por motivo de saúde pública.Fauna - Invertebrados e Peixes:
-Não foi especificamente mencionada a escolha de uma espécie prioritária nesse grupo temático, mas foram discutidas espécies como Zaprionus indianus, Mosca do Figo e outras com potencial invasor conforme lista em anexo.
Flora:
- Não há menção específica sobre a escolha de uma espécie prioritária no relatório fornecido.Os Principais motivos da importância do controle e erradicação das espécies invasoras:
- Preservação da biodiversidade:
O controle e erradicação das espécies invasoras são essenciais para proteger a biodiversidade nativa, evitando a competição desigual por recursos e a predação de espécies nativas.- Conservação dos ecossistemas:
As espécies invasoras podem causar alterações nos ecossistemas locais, afetando negativamente a dinâmica e o equilíbrio natural – o controle dessas espécies é fundamental para manter a saúde dos ecossistemas -.- Mitigação de impactos:
O controle e erradicação das espécies invasoras contribuem para reduzir os impactos negativos dessas espécies na fauna e flora nativas, minimizando danos ambientais e prejuízos econômicos.Em 29/10/2018, o Instituto Brasília Ambiental-Ibram-DF, publicou no DODF a LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES EXÓTICAS, das espécies de flora e fauna, Invasoras do Distrito Federal. (5)
Assim, é inequívoco que o controle e erradicação das espécies invasoras é fundamental para a conservação da biodiversidade, a preservação dos ecossistemas e a mitigação dos impactos causados por essas espécies no Distrito Federal.
Um exemplo de importantes ações de controle de espécies no Distrital: RETIRADA DOS PINHEIROS DO PARQUE DA CIDADE. (6)
A retirada dos pinheiros do Parque da Cidade foi necessária por várias razões, a saber:
-muitos já ultrapassaram sua vida útil de 25 anos, representando um risco à segurança;
- não são nativos do Cerrado, prejudicando o ecossistema local;
- a ação visa recuperar o projeto original do paisagista Roberto Burle Marx;
- garantir a segurança dos frequentadores do parque, evitando acidentes pela fragilidade das árvores;
- Garantir a segurança dos frequentadores do parque, evitando possíveis acidentes;
- Promover um ambiente mais equilibrado e saudável para a fauna e flora nativas;
- Preservar o ecossistema local e a manter a integridade do bioma;
- Valorizar o projeto pioneiro de Burle Marx, respeitando o tombamento da área e revitalizando o espaço de acordo com o planejamento original.Além disso, foram plantadas 2 mil mudas de 65 espécies nativas do Cerrado, entre elas: Sibipiruna, Apuí, Abricó-de-macaco, unha-de-vaca, pequizeiros, ipês, copaíbas, aroeira vermelha e Juá (seguindo o projeto original de Burle Marx visando a preservação, reduzindo o risco de queda e valorizando o ecossistema do Cerrado, eis que elas são melhor adaptadas ao solo e clima local.
Assim, a retirada das espécies exóticas e o plantio de espécies nativas no Parque da Cidade tem relação direta com a promoção e conservação ambiental, com a segurança da população, com a valorização do patrimônio cultural e com a preservação do ecossistema local.
Por oportuno, registra-se que este Projeto de Lei foi inspirado em discussões e propostas com os ambientalistas: Marcelo da Cunha Mello Reisman (Presidente da DFSUB - Associação Brasiliense de Pesca Sub) e Apneia, Marcos Honório de Lima (Presidente da APSSHARK-DF - Associação de Pesca Esportiva, Subáquatica e
Conscientização Ambiental) e com o biólogo Paulo Antonio Davi Franco (CRBio n. 49517- 04/D).Ante a importância de promover a conservação e preservação ambiental, por meio da normatização no DF do controle e manejo das espécies exóticas invasoras, conclamo o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em…...........................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor[1]https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
[2] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/15
[6] https://www.esporte.df.gov.br/gdf-inicia-retirada-dos-pinheiros-do-parque-da-cidade/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (125063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Pescador, no dia 27 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em comemoração ao dia do Pescador.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:
Nerialdo Pereira Santos
Antônia Márcia Dias Martins
Ronildo Silva Gomes
Willams Araújo de Santana
Giovana Nogueira de Oliveira O. Santos
Raimundo Alves de Oliveira
Ana Paula Rodrigues Gonçalves
Marcelo Cruz Borba
Wenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃO
O aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão do DF.
O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada para a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar ao cidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente, atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, com a visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.
Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidades do Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público em Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja, mais de mil atendimentos por dia.
A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criada pelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associação também tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecer ao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.
Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.
Sala das Sessões,
DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF que realize o remanejamento da Estrutura Metálica do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia para ao espaço de multiuso situado na entrada da Vargem Bonita, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF que realize o remanejamento da Estrutura Metálica do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia para ao espaço de multiuso situado na entrada da Vargem Bonita, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local e da Administração do Park Way.
O espaço multiuso representa um foco de desenvolvimento social e econômico para a região, servindo como local de comercialização de produtos da agricultura familiar cultivados nas 68 chácaras existentes no Núcleo Rural desde 1956.
A feira, que funciona em alguns dias da semana, é fruto de uma reivindicação antiga da comunidade e oferece produtos frescos e de qualidade, além de artesanato, plantas ornamentais e alimentos, impulsionando a economia local e promovendo a saúde alimentar da população.
A instalação da estrutura metálica como cobertura protegerá produtores, vendedores e clientes das intempéries climáticas, garantindo maior conforto e segurança durante a feira e outras atividades realizadas no local como centro cultural praticas de alguns esportes e reuniões.
Ressaltamos que a estrutura metálica em questão encontra-se sem utilização no Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, enquanto no Park Way, sua implementação é crucial para atender às necessidades da comunidade. A realocação representará um uso mais eficiente do bem público, otimizando recursos e promovendo o benefício social.
Acreditamos que a realocação da estrutura metálica contribuirá para o bem-estar da comunidade, promovendo a integração social, o fortalecimento da economia local e a preservação da cultura rural.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 10 - PLENARIO - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (125061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 5º e ao art. 18 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
...
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei, tanto no art. 5º, quanto no art. 18, afirma que o processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido por regulamento a ser publicado pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
Ocorre que regulamento de lei, como é o caso acima, é ato privativo do chefe do Poder Executivo e não de Secretário.
Por isso, apresentamos a presente emenda apenas para correção desse aspecto formal.
Sala das sessões, 18 de junho de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:
1 - Sônia Maria da Costa Santin
2 - Dionísio José Santin
3 - Jose vicente Ferreira
4 - Zélia Gonçalves de Abreu
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Frei João Benedito.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões,
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (125065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/06/2024 - 09h30 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 18/06/2024, às 14:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (125011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
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Indicação - Cancelado - (125010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 19:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, a ampliação da frequência e abrangência das linhas existentes, bem como a construção de novos abrigos de passageiros para atender a população do Itapoã Parque - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, bem como a ampliação da frequência e abrangência das linhas existentes, para atender o Itapoã Parque, a fim de proporcionar um transporte público mais justo e eficiente às necessidades dessa população, especialmente no que se refere ao deslocamento para o Plano Piloto durante todos os dias, incluindo finais de semana.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa atender às justas demandas apresentadas por moradores(as) do Itapoã Parque, que se encontram em uma situação crítica quanto à oferta de transporte público adequado para a região. A população do Itapoã Parque, com estimada em mais de 10 mil pessoas, está enfrentando sérios problemas de mobilidade urbana devido à insuficiência de linhas diretas de transporte público para o Plano Piloto, especialmente W3 Sul e Norte, L2 Sul e Norte, Eixo Sul e Norte.
Atualmente, a região conta com linhas diretas apenas em horários limitados pela manhã e no final da tarde, o que é insuficiente para atender à demanda contínua dos moradores durante todo o dia e, especialmente, durante os finais de semana, obrigando os(as) moradores(as) a recorrerem a grupos de caronas ou a enfrentarem longos tempos de espera e a superlotação dos poucos ônibus disponíveis. Toda essa situação, importa ressaltar, causa transtornos e prejudica a qualidade de vida das pessoas.
Muitos moradores relatam enfrentar jornadas diárias longas e cansativas devido à necessidade de utilizar vários meios de transporte para chegar ao Plano Piloto e outros locais de trabalho, agravadas pela superlotação dos ônibus nos primeiros pontos de parada, especialmente ao lado do condomínio 63, o que evidencia a urgência de aumentar a oferta de transporte público eficiente e abrangente.
Por todo o exposto, indicamos a adoção das seguintes medidas:
a) que sejam criadas novas linhas diretas de ônibus entre o Itapoã Parque e o Plano Piloto, abrangendo as vias W3 Sul e Norte, L2 Sul e Norte, Eixo Sul e Norte;
b) que se amplie a frequência das linhas diretas existentes para cobrir todo o período do dia, e não apenas os horários de pico da manhã e final da tarde;
c) que sejam disponibilizadas linhas diretas para o Plano Piloto também aos finais de semana, atendendo à demanda da população que necessita se deslocar todos os dias da semana para fazer suas diversas atividades; e
d) que sejam construídos novos abrigos de passageiros ao longo das rotas do Itapoã Parque, observando as regras de acessibilidade vigentes, para proporcionar mais segurança e conforto à população que utiliza o transporte público.
Por se tratar de justa demanda, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 19:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (125014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2024, às 09:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão e adote as medidas que ora se especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando:
I - a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão;
II - que previamente, promova consulta pública de redefinição da referida poligonal;
III - Dê publicidade dos novos limites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000;
IV - Que expeça ato definindo os critérios e parâmetros diferenciados para o uso do solo nas zonas de amortecimento da ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão, amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.
Sugere-se que a ampliação de que trata o item I acima seja ampliada iniciando-se na extremidade oeste da unidade de conservação, especificamente na coordenada da poligonal limítrofe à Estrada Parque Juscelino Kubitschek (DF-027), e seguindo por esta via, nos estritos limites da faixa de domínio, até o encontro com a Estrada Parque Dom Bosco (DF-025) e daí seguindo os exatos limites da faixa de domínio desta via, flexionando a 90° no sentido sudeste no exato 20 metros desde os limites dos lotes 12 e 11 do conjunto 9 da SHIS QI-27, e depois, fazendo nova flexão a 90° no sentido sudoeste, obedecendo exatos 50 metros desde o limite escriturado para os lotes 5, 3, e 1 do conjunto 8 da SHIS QI-27, seguindo em linha reta sempre observando 50 metros após o limite escriturado dos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 do conjunto 7 da SHIS QI-27, os lotes 20 e 19 do conjunto 4 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 3 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 2 da SHIS QI-27 e os lotes 24 e 23 do conjunto 1 da SHIS QI-27, estendendo até os limites da área de preservação permanente da margem esquerda do córrego Rasgado e daí acompanhando a APP no sentido das suas nascentes até o limite do Parque Distrital Bernardo Sayão.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, na área localizada entre o limite norte da unidade, contornando a porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul, com limites na Estada Parque Juscelino Kubitscheck (DF-027) e Estrada Parque Dom Bosco (DF-25), tem por objetivo estabelecer um corredor ecológico entre o parque e a foz do córrego Rasgado, preservando as veredas, o cerrado e as matas remanescentes.
O Parque Distrital Bernardo Sayão é uma unidade de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, preservando um importante fragmento heterogêneo de vegetação de aproximadamente 205 ha de área. Está inserido na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, em Zona de Conservação de Vida Silvestre, e em Zona Urbana de Uso Controlado I, conforme zoneamento do PDOT (2012).
A unidade de conservação abriga relevantes remanescentes de formações savânicas e campestres, além de conter as nascentes do córrego Rasgado, abarcando também um pequeno trecho de mata de galeria. O Parque foi criado em 2002 por meio do Decreto n° 23.276, de 10 de outubro de 2002, com o nome Parque Ecológico do Rasgado. Posteriormente, em 2004, o Parque foi renomeado para Parque Ecológico Bernardo Sayão, Decreto n° 24.547, de 20 de abril de 2004 e pelo Decreto nº 40.116 de 19 de setembro de 2019 foi recategorizado para Parque Distrital Bernardo Sayão.
A presente indicação é importante para toda a sociedade, pois protege uma valiosa área natural, estratégica para a conservação de serviços ecossistêmicos e da biodiversidade, imprescindível no equilíbrio entre o avanço da urbanização e a necessária manutenção da cobertura florestal e recursos hídricos contribuintes do Lago Paranoá.
Portanto, a presente indicação visa garantir a preservação e a conservação de áreas naturais relevantes contíguas ao Parque Distrital Bernardo Sayão, como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais e, considerando a relação custo benefício, a preservação da diversidade biológica.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 17:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (125351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº 334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Luiza Helena Trajano, natural de Franca-SP, é presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza. Foi responsável pelo salto de inovação e crescimento que colocou o Magazine Luiza, nas décadas seguintes, entre as maiores varejistas do Brasil.
Sob sua liderança, a empresa se tornou um exemplo de inovação e responsabilidade social, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social do país. Luiza Helena Trajano é reconhecida não apenas por seu sucesso empresarial, mas também por sua dedicação à promoção de valores como inclusão, diversidade e sustentabilidade.
Luiza Trajano desempenha um papel ativo como conselheira em 18 entidades distintas, incluindo o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), UNICEF e o Grupo Consultivo do Fundo de População da ONU no Brasil. Em 2020, foi reconhecida como Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil-EUA. Além disso, preside o Grupo Mulheres do Brasil, uma organização que agrega mais de 110 mil participantes distribuídos em núcleos pelo Brasil e no exterior.
Seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores e clientes onde atua é evidente em iniciativas pioneiras no campo da responsabilidade corporativa. Além de sua atuação empresarial, Luiza Helena Trajano se destaca pelo apoio a projetos educacionais, culturais e de combate à desigualdade social.
É inegável o impacto positivo que esta cidadã teve não apenas no cenário empresarial brasileiro, mas também na vida de milhares de pessoas ao redor do país, especialmente no Distrito Federal.
Sob sua liderança, o Magazine Luiza expandiu sua presença no DF, com mais de 10 unidades que geram empregos e fomentam a economia local. Além disso, suas iniciativas de responsabilidade social têm beneficiado diretamente os trabalhadores do Distrito Federal, com programas de inclusão, diversidade e apoio a projetos educacionais e culturais.
Em reconhecimento à sua notável trajetória e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 09:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias a infraestrutura e urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão nunca recebeu nenhum tipo de revitalização, e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (125342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Taguatinga, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de um estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região, em especial do Shopping JK, que o estacionamento ao lado do estabelecimento comercial não possui nenhuma infraestrutura. Trata-se apenas de um descampado, sem pavimentação, com muita poeira na época de seca e lama no período chuvoso, condições habituais no Distrito Federal. Por isso, moradores e frequentadores locais solicitam a construção de um estacionamento no local.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na segurança dos veículos. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso ao Shopping JK e garantir a segurança dos veículos estacionados.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do transito e aprimorar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Aditiva) - 122 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (125348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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-
Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (125350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Aprovado(a) - (125349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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-
Despacho - 1 - SELEG - (125344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 125344, Código CRC: 3aaf92f7
-
Despacho - 1 - SELEG - (125345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125345, Código CRC: db0458f3
-
Despacho - 1 - SELEG - (125343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125343, Código CRC: de4de1bf
-
Indicação - (125300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
O CRAS é uma unidade pública de assistência social do Sistema Único de Saúde - SUS que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas.
Segundo relatado por moradores do Vale do Amanhecer, quando a população da localidade necessita desses serviços, precisa se deslocar até o CRAS do Arapoanga, pois na região não existe nenhuma unidade do CRAS para oferecer auxílio socioassistencial para os cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir a implantação de uma unidade do CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125300, Código CRC: 8e0cd729
-
Despacho - 1 - SELEG - (125296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125296, Código CRC: 47f526e3
-
Despacho - 1 - SELEG - (125297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “i”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125297, Código CRC: 492bb83d
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Despacho - 2 - SACP - (125299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 11:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125299, Código CRC: 8a2d0f75
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Despacho - 3 - SACP - (125295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 11:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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